O direito ao benefício de salário-maternidade é garantido a todas as seguradas do INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, empregadas domésticas e seguradas especiais. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a segurada tenha cumprido o período de carência, que é de 10 meses de contribuições para a Previdência Social, exceto em casos de adoção, onde não há exigência de carência. Além disso, é fundamental que a solicitação do benefício seja feita dentro do prazo estipulado pela legislação.
A duração do benefício de salário-maternidade é de 120 dias, podendo ser iniciada até 28 dias antes do parto. Em casos de adoção, o prazo também é de 120 dias, contados a partir da data da adoção. É importante ressaltar que a mãe pode optar por iniciar o benefício antes do nascimento do filho, o que pode ser uma estratégia útil para se preparar para a chegada do bebê. Durante esse período, a segurada tem direito a receber o valor do benefício, que é pago mensalmente pelo INSS.
A solicitação do benefício de salário-maternidade pode ser feita de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, onde a segurada deve realizar o login e acessar a opção de requerer o benefício. É necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento do filho, documentos pessoais e, em alguns casos, o atestado médico que comprove a gestação. Após a análise do pedido, o INSS informará a decisão e, se aprovado, o pagamento será realizado conforme o cronograma estabelecido.
O valor do benefício de salário-maternidade é equivalente à média dos salários de contribuição da segurada, considerando os 12 meses anteriores ao início do benefício. Para as seguradas que trabalham com carteira assinada, o valor é calculado com base no salário mensal. Já para as contribuintes individuais, o valor pode variar conforme a categoria de contribuição escolhida. É importante que a segurada esteja atenta às regras de cálculo, pois isso pode impactar diretamente no valor a ser recebido durante o período de licença.
Se o benefício de salário-maternidade for negado, a segurada tem o direito de recorrer da decisão. O primeiro passo é verificar o motivo da negativa, que pode estar relacionado a questões de carência, documentação incompleta ou irregularidades nas contribuições. A segurada pode apresentar novos documentos ou informações que comprovem seu direito ao benefício. O recurso deve ser protocolado junto ao INSS, e a segurada pode acompanhar o andamento do pedido através do portal Meu INSS.
O período em que a segurada recebe o benefício de salário-maternidade é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Isso significa que os meses em que a mãe está afastada do trabalho recebendo o benefício contam para o cálculo do tempo necessário para se aposentar. Essa é uma vantagem importante, pois garante que a segurada não perca tempo de contribuição durante um período em que está se dedicando aos cuidados do filho, contribuindo assim para sua futura aposentadoria.
As mulheres que trabalham de forma informal e não estão registradas no INSS não têm direito ao benefício de salário-maternidade. Para garantir esse direito, é fundamental que a mulher contribua para a Previdência Social, seja como empregada, contribuinte individual ou microempreendedora. Portanto, é aconselhável que as mulheres que atuam no mercado informal busquem regularizar sua situação junto ao INSS, garantindo assim acesso a benefícios como o salário-maternidade e outros direitos previdenciários.
Nos últimos anos, a legislação relacionada ao salário-maternidade passou por diversas alterações, visando modernizar e adequar os direitos das seguradas. É importante que as mulheres estejam atentas às mudanças nas regras, especialmente em relação à carência, duração do benefício e valores pagos. Acompanhar as atualizações na legislação é essencial para garantir que todas as seguradas possam usufruir plenamente de seus direitos e benefícios, evitando surpresas desagradáveis durante o período de licença-maternidade.