Na divisão de bens, é importante distinguir entre bens comuns e bens particulares. Bens comuns são aqueles adquiridos durante a união, enquanto bens particulares são aqueles que pertencem a um dos cônjuges antes do casamento ou que foram recebidos por herança ou doação. A correta identificação desses bens é crucial para uma divisão justa e legalmente válida.
Os regimes de bens estabelecem as regras sobre a propriedade dos bens durante o casamento. No Brasil, os principais regimes são a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Cada regime possui suas particularidades e influencia diretamente na forma como a divisão de bens será realizada em caso de separação.
No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns e, portanto, sujeitos à divisão. Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem como propriedade individual. Essa modalidade é a mais comum entre os casais brasileiros e facilita o processo de divisão, pois limita a partilha aos bens adquiridos em conjunto.
Na comunhão universal de bens, todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, são considerados comuns. Isso significa que, ao se separar, ambos os cônjuges têm direito à metade de todos os bens, incluindo aqueles que pertenciam a um deles antes do casamento. Esse regime pode gerar complicações na divisão de bens, especialmente se um dos cônjuges tiver uma herança ou bens particulares significativos.
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Em caso de separação, não há divisão de bens, pois cada um retém o que é seu. Essa modalidade é frequentemente escolhida por casais que desejam proteger seus bens individuais ou que possuem patrimônios significativos.
O regime de participação final nos aquestos é uma combinação dos regimes de comunhão e separação. Durante o casamento, cada cônjuge possui seus bens individualmente, mas, em caso de separação, são considerados os bens adquiridos em conjunto para a divisão. Essa modalidade permite que cada um mantenha a autonomia sobre seus bens, mas também garante uma partilha justa ao final da união.
A divisão de bens pode ser realizada de forma amigável, onde as partes entram em um acordo sobre a partilha, ou de forma litigiosa, quando não há consenso e o caso é levado ao Judiciário. Em ambos os casos, é recomendável a assistência de um advogado especializado em direito de família, que pode orientar sobre os direitos e deveres de cada cônjuge e auxiliar na elaboração de um acordo que atenda às necessidades de ambos.
Para realizar a divisão de bens, é necessário reunir uma série de documentos, como certidões de casamento, documentos que comprovem a propriedade dos bens (como escrituras e contratos), e, se houver, documentos que comprovem a origem dos bens (como recibos de herança ou doação). A organização dessa documentação é essencial para facilitar o processo de divisão e evitar conflitos.
É importante considerar as implicações fiscais que podem surgir durante a divisão de bens. Dependendo do tipo de bem e da forma como a partilha é realizada, pode haver a necessidade de pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Consultar um contador ou advogado especializado pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.