A CNI questiona a clareza do artigo que define quem deve arcar com essa contribuição, especialmente para os casos de trabalhadores em ambientes ruidosos. A entidade defende que a concessão do benefício de aposentadoria deveria estar ligada à prova concreta da exposição ao risco, permitindo que os empregadores apresentem evidências durante o processo fiscal, já que as regras atuais têm causado um impacto econômico considerável nas indústrias.
Alexandre, considerando a importância do assunto para a sociedade e a segurança jurídica, adotou o rito da Lei das ADIs. Isso permite que o caso seja julgado diretamente pelo Plenário, sem necessidade de análise prévia do pedido de liminar.
Ele requereu esclarecimentos ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal do Brasil e ao presidente da TNU. Após isso, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República também deverão se manifestar sobre o processo.