A Caixa Econômica Federal, responsável por gerenciar os pagamentos do saque-aniversário do FGTS, já divulgou o cronograma para o ano de 2025.
Dessa forma, os trabalhadores que já aderiram à modalidade em anos anteriores devem ficar atentos às datas previstas para a retirada dos valores. Aqueles que ainda não fizeram a adesão podem solicitar a inclusão até o último dia do mês de seu aniversário, garantindo o recebimento do dinheiro ainda em 2025.
Apesar de críticas do governo atual, que já manifestou intenção de extinguir o saque-aniversário do FGTS, o modelo permanece em vigor, sem qualquer data definida para ser descontinuado.
É importante lembrar que os valores do saque-aniversário ficam disponíveis por três meses, contando a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, os nascidos em janeiro, que tiveram acesso liberado no dia 2 de janeiro, poderão realizar o saque até 31 de março de 2025.
Outro ponto essencial é que a adesão ao saque-aniversário não acontece automaticamente. Para garantir os valores, o trabalhador precisa habilitar a modalidade por meio do aplicativo oficial do FGTS.
Cronograma do saque-aniversário do FGTS em 2025
Mês de Aniversário | Início do Saque | Prazo Final |
---|---|---|
Janeiro | 2 de janeiro de 2025 | 31 de março de 2025 |
Fevereiro | 3 de fevereiro de 2025 | 30 de abril de 2025 |
Março | 3 de março de 2025 | 30 de maio de 2025 |
Abril | 1º de abril de 2025 | 30 de junho de 2025 |
Maio | 2 de maio de 2025 | 31 de julho de 2025 |
Junho | 2 de junho de 2025 | 29 de agosto de 2025 |
Julho | 1º de julho de 2025 | 30 de setembro de 2025 |
Agosto | 1º de agosto de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
Setembro | 1º de setembro de 2025 | 28 de novembro de 2025 |
Outubro | 1º de outubro de 2025 | 30 de dezembro de 2025 |
Novembro | 3 de novembro de 2025 | 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2025 | 27 de fevereiro de 2026 |
Como funciona o cálculo do saque-aniversário?
Os valores a serem retirados no saque-aniversário variam conforme o saldo total presente na conta do FGTS. Trabalhadores com saldo de até R$ 500,00 podem sacar 50% desse valor. Para saldos maiores, o percentual reduz, mas uma parcela fixa adicional é somada ao montante, de acordo com a faixa de saldo. Veja a tabela:
Faixa de Saldo (R$) | Percentual (%) | Parcela Adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 a 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 a 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 a 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 a 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 a 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Exemplo: Um trabalhador com saldo de R$ 1.000,00 no FGTS poderá sacar 40% do valor, o que corresponde a R$ 400,00, mais a parcela adicional de R$ 50,00, totalizando R$ 450,00.
Considerações importantes sobre o saque-aniversário
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Contudo, permanece assegurado o pagamento da multa de 40% sobre o saldo acumulado.
Para aqueles que não têm interesse no saque-aniversário, é possível permanecer na modalidade padrão, conhecida como saque-rescisão, sem necessidade de qualquer procedimento adicional.
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