A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que se apropriou de recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que deveria ser destinado ao seu filho com deficiência. A pena foi estabelecida em dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, sendo imposta pelo juiz responsável pela Vara Única de Santa Rosa de Viterbo.
O réu era o responsável legal pela criança até 2022, quando a guarda foi passada para a tia paterna. Depois dessa mudança, ele reteve indevidamente o benefício, ficando com seis parcelas do BPC. Cada parcela equivalia a um salário mínimo. Além disso, desviou recursos de dois empréstimos consignados associados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
O desembargador Marcos Correa apontou que as evidências mostram claramente que o réu utilizou os valores do benefício, destinados a seu filho, para fins pessoais. O magistrado também enfatizou que o réu permaneceu inativo mesmo após ser questionado pela Apae e pelo Conselho Tutelar a respeito do uso dos valores.
Essa decisão foi apoiada pelos desembargadores Gilberto Cruz e Teixeira de Freitas, que reforçaram que a conduta do réu violou direitos fundamentais da criança. A condenação foi fundamentada em normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa proteger a dignidade e os bens das pessoas em situações vulneráveis.
A situação destaca a importância de cuidar e proteger os interesses de crianças com deficiência, especialmente em contextos onde suas necessidades financeiras são geridas por adultos.
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