Em uma decisão recente, o ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar de uma mulher mãe de três crianças, incluindo um bebê em fase de amamentação. A mulher foi presa no dia 25 de novembro de 2024, em São José (SC), sob as acusações de tráfico de drogas e posse ilegal de arma.

A defesa da ré solicitou a mudança para prisão domiciliar após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido semelhante. Eles argumentaram que a acusada não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e que suas crianças são menores de 12 anos. Afirmaram ainda que a unidade prisional não oferece condições adequadas para mães que estão amamentando, considerando que o pai das crianças também se encontra preso.

Fachin fundamentou sua decisão com base no Código de Processo Penal (CPP), que permite a conversão da prisão preventiva para domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que seus crimes não envolvam violência ou ameaças graves. O ministro ressaltou a jurisprudência que prioriza os direitos das crianças, garantindo a elas a convivência familiar.

Além disso, o ministro destacou que manter a prisão preventiva de uma mãe em um lugar inadequado pode prejudicar os direitos da criança, conforme estipulado pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. O fato de o pai das crianças estar preso aumenta a vulnerabilidade dos filhos, que necessitam de apoio familiar para um desenvolvimento saudável.

Aspectos importantes da decisão:

  • Prisão domiciliar: Permitida para mulheres com filhos menores de 12 anos.
  • Condições inadequadas: A prisão não possui estrutura para mães lactantes.
  • Prioridade das crianças: Garantir o direito ao convívio familiar.
  • Vulnerabilidade familiar: A prisão do pai dificulta o apoio às crianças.

Fachin atuou como presidente do STF durante a análise deste caso.

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Thiago Rogério
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