Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a necessidade de atuação da Justiça do Trabalho em casos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de exploração. Essas vítimas eram atraídas para Aracaju com promessas de carreiras promissoras no futebol, mas enfrentavam condições degradantes e abusos enquanto aguardavam oportunidades que nunca se concretizavam.
O trabalho de investigação do Ministério Público do Trabalho revelou a gravidade da situação. Os jovens eram mantidos em ambientes insalubres, enfrentando não apenas exploração sexual, mas também desumanização em suas condições de vida. A decisão do tribunal sublinha a responsabilidade da sociedade em proteger os direitos desse grupo vulnerável e combater a exploração do trabalho infantil.
Diferença de Interpretação
Um tribunal de primeira instância decidiu que um homem deveria pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos, que seriam destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região( SE) alterou essa decisão.
O TRT-20 argumentou que a situação não envolvia uma relação de trabalho, pois as crianças foram levadas para Aracaju com a autorização dos pais, que arcavam com os custos. Assim, o tribunal determinou que a justiça comum era a responsável por julgar o caso, encerrando o processo.
Expectativa de Carreira
A ministra Liana Chaib destacou que a simples promessa de uma carreira profissional em esportes, mesmo quando encoberta por diversas irregularidades, leva o caso à Justiça do Trabalho. O fato de não existir um vínculo formal de emprego não elimina essa conclusão, pois a promessa de uma carreira no futebol é o motivo principal da situação.
Ela também observou que a competência da Justiça do Trabalho se aplica a eventos em que o jogador ainda não tenha assinado um contrato formal, mas já participe de testes ou treinamentos. Nesses casos, a relação de trabalho é considerada potencial. Mesmo que o vínculo não seja oficializado, a Justiça do Trabalho pode avaliar questões como salários, condições de emprego e direitos trabalhistas.
Segundo o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, o direito à profissionalização de jovens não se limita à existência de um contrato. Esse direito começa antes da formalização. É fundamental garantir os direitos básicos que permitam o acesso ao mercado de trabalho, incluindo políticas que protejam as crianças do trabalho infantil e favoreçam a capacitação dos adolescentes.
A decisão da relatora foi unânime e o processo será enviado novamente ao TRT-20 para prosseguir o julgamento.
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