Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a lei do Rio de Janeiro que obrigava bancos a fazerem a prova de vida em casa era inconstitucional. Esta decisão foi unânime e ocorreu após uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a referida lei, conhecida como Lei 9.078/20.
Detalhes da Lei
A legislação exigia que instituições financeiras prestassem um serviço para idosos acima de 60 anos. Esse serviço consistia em realizar a prova de vida, desde que o beneficiário apresentasse um atestado médico que comprovasse a impossibilidade de comparecer presencialmente à agência bancária. Esse procedimento tinha como alvo o registro de benefícios do INSS.
Poderes Legais
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a Constituição Federal designa à União a responsabilidade exclusiva sobre a legislação relacionada à seguridade social. Isso inclui a prova de vida, uma medida importante para prevenir fraudes.
Precedentes Importantes
De acordo com Toffoli, a já existente Lei Federal 8.212/91 regula essa questão, tornando a norma estadual incompatível com as leis do país. Além disso, ele lembrou que é comum o STF anular leis estaduais que conferem benefícios assistenciais ou previdenciários que não estão em conformidade com as normas federais.
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