Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou uma decisão unânime que revogou as teses do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14. Essa mudança ocorreu após uma análise que revelou a incompatibilidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.234. Este tema trata da disponibilização de medicamentos que são registrados pela Anvisa, mas que não fazem parte das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta de cancelar as teses foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, que atuou como relator do caso. Ele fundamentou sua decisão no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. O ministro ressaltou que as teses do IAC 14 tinham um caráter temporário. A intenção inicial era reduzir as controvérsias sobre a competência em ações de saúde, oferecendo segurança até que o STF decidisse sobre o Tema 1.234.
O STF, ao julgar o RE 1.366.243 RG, aprovou acordos entre a União, estados e municípios sobre os critérios de fornecimento de medicamentos e tratamentos dentro do SUS. Essa ação fez com que as teses do STJ perdessem sua relevância. O ministro Gurgel de Faria explicou que, conforme o entendimento do Supremo, o juiz pode incluir outros entes federativos em litígios que envolvem apenas um, buscando garantir a eficácia da decisão, em respeito à responsabilidade compartilhada do SUS.
A revogação foi defendida como necessária para alinhar o STJ com as decisões do STF, além de garantir maior segurança jurídica. Os efeitos dessa revogação não são retroativos e não afetarão processos já decididos com base nas teses do IAC 14. No caso específico, a revogação não impactará o resultado, já que os efeitos da tutela provisória do Tema 1.234 permanecerão até a divulgação do acórdão sobre a repercussão geral.
Sobre o Autor
0 Comentários